Subsídio para assistência a filho em 2020

Conselhos Úteis

O subsídio para assistência a filho é um apoio financeiro concedido quando os trabalhadores precisam de estar ausentes da vida profissional para prestar cuidados urgentes a filhos biológicos, adotivos ou filhos dos seus cônjuges. 

Saiba quais são as condições para ter acesso ao benefício, qual é a duração e quais os valores a ter em conta em 2020. 


Subsídio para assistência a filho: conheça este apoio

Subsídio para assistência a filho: o que é

Tal como o nome indica, este subsídio é um apoio pago em dinheiro pela Segurança Social em caso de ausência do trabalho, quando o trabalhador precisa de assistir aos filhos em caso de doença ou acidente.

Também a assistência a filhos de cônjuges e filhos adotivos estão abrangidos pelo direito do trabalhador. Há duas formas do subsídio para assistência a filhos:

  • subsídio por assistência a filho, na doença ou acidente, em caso de filhos menores de 12 anos de idade, por um período máximo de 30 dias, seguidos ou interpolados;
  • subsídio por assistência, na doença ou acidente, em caso de filhos com idade superior aos 12 anos de idade, por um período máximo de 15 dias.

Assistência a filhos menores de 12 anos:

No primeiro caso, para filhos menores de 12 anos, o subsídio é direito de cada progenitor por um período de até 30 dias por ano. Estas faltas dos trabalhadores podem ser seguidas ou interpoladas. 

Em caso de hospitalização, o direito estende-se, eventualmente, por todo o período de internamento do seu filho. Vale ressaltar que, nesses casos, o subsídio não pode ser acedido por ambos os progenitores em simultâneo.

Assistência a filhos maiores de 12 anos:

No caso de haver necessidade de prestar assistência urgente a filhos com mais de 12 anos, cada progenitor tem o direito de acesso ao apoio financeiro correspondente ao valor de 15 dias de faltas remuneradas – também de forma seguida ou interpolada, por ano civil.

Aos períodos de falta acresce um dia por cada filho além do primeiro, com direito ao correspondente subsídio da Segurança Social. 

Subsídio para assistência a filho: doença crónica ou deficiência

O subsídio para assistência a filhos é, de igual forma, também um direito de quem tem filhos com doença crónica ou deficiência, não existindo nestes casos qualquer limite de idade para a atribuição do apoio. 

Quem tem direito ao benefício

  • Trabalhadores por conta de outrem que estejam a trabalhar em regime de contrato e que realizem descontos para a Segurança Social.
  • Trabalhadores que exerçam serviços no domicílio ou tenham emprego doméstico, desde que tenham contrato e descontem para a Segurança Social. 
  • Trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou a recibos verdes, que tenham situação contributiva regularizada.
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário (bombeiros voluntários, trabalhadores de navios, bolseiros de investigação).
  • Pensionistas que ainda estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social (Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Sobrevivência ou pensão de Velhice).
  • Trabalhadores em situação de pré-reforma, desde que haja redução na prestação dos serviços associados ao seu trabalho.

Ficam de fora os trabalhadores com pouco tempo de descontos para a Segurança Social, trabalhadores que estejam a receber qualquer prestação de desemprego ou trabalhadores que tenham cessado atividade profissional independente.

Outras condições para aceder ao apoio

Em caso de acidente ou doença de um filho, quando há necessidade de lhe prestar assistência, os progenitores devem reunir as seguintes condições para aceder ao subsídio:

  • deve solicitar o acesso ao subsídio dentro do prazo de 6 meses (a contar do dia em que teve início a ausência do local de trabalho);
  • lembrar que apenas um progenitor, por vez, tem acesso ao benefício financeiro e que, desta forma, ambos não podem fazer o pedido de forma simultânea;
  • cumprir o prazo de garantia (seis meses de trabalho efetivo com contribuições para a Segurança Social);
  • em caso de deficiência ou doença crónica, em que há necessidade de prestar assistência a filhos com idade superior a 12 anos, este tem de, obrigatoriamente, ser parte do agregado familiar.

O prazo de garantia (6 meses de pagamento das contribuições à Segurança Social) refere-se a descontos que podem ter sido realizados de forma seguida ou interpoladas. No entanto, vale salientar que o período de pausa entre descontos nunca pode ser superior a seis meses.  

Subsídio para assistência a filho: valores

O ano de 2020 trouxe novidades importantes no que diz respeito aos valores pagos através do subsídio para assistência a filho. Desde 1 de abril, o apoio financeiro corresponde a 100% do valor da remuneração de referência de cada progenitor. 

Para calcular o valor do subsídio, é necessário descontar o valor das contribuições à Segurança Social e taxas de IRS ao valor ilíquido da remuneração taxa de IRS.

Entenda a remuneração de referência:

A remuneração de referência é a média de remunerações que foram declaradas à Segurança Social durante os primeiros 6 meses, a contar durante os últimos 8 meses. Os subsídios de férias e de Natal não são contabilizados. 

Os progenitores que não somem os 6 meses necessários de descontos para a Segurança Social, mas que tenham realizado descontos através de outros regimes obrigatórios, nacional ou internacionalmente, têm a remuneração de referência calculada da seguinte forma: 

  • RR = R / (30 x n)

RR corresponde à “Remuneração de Referência”. O seu valor, tal como indica o cálculo acima, é correspondente ao total das remunerações (R) que tenham sido registadas até ao dia anterior ao início das faltas no trabalho – excluem-se os subsídios de férias e de natal para este cálculo -, dividir por 30 vezes o número do total de meses com remunerações que registem descontos para a Segurança Social.

Subsídio para assistência a filho: documentos necessários

Se o filho que precisa de assistência tiver a sua situação de saúde comprovada através de uma CIT (Certificação Médica) emitida pelo Sistema Nacional de Saúde, num hospital ou no centro de saúde, os progenitores não terão que fazer um requerimento. A informação é enviada de forma direta para os serviços da Segurança Social. 

Como exceção, é importante salientar que o CIT não é emitido nos serviços de urgência. 

Se o atendimento foi feito numa unidade de urgência ou no setor privado, existe a necessidade de fazer o requerimento para ter acesso ao subsídio para assistência a filho. 

Em regras gerais, são estes os documentos necessários para o efeito:

  • declaração hospitalar ou certificação médica que comprove a situação de doença, contendo a identificação do filho e do progenitor que lhe vai prestar assistência, com data de início e fim em que decorre o período de impedimento para comparecer ao local de trabalho;
  • quando o filho tem mais de 12 anos de idade e sofre de deficiência ou doença crónica, pode ser exigida uma certificação médica (apenas para o primeiro requerimento);
  • documento comprovativo de IBAN para os progenitores que pretendam receber o pagamento do apoio financeiro através de depósito bancário. 

Como fazer o requerimento 

Os progenitores que vão prestar assistência a filhos podem fazer o requerimento do subsídio a que têm direito nos serviços de atendimento da Segurança Social, ou ainda através de correio enviado para o Centro Distrital da sua área de residência.

É ainda possível fazer o pedido sem sair de casa, através do site da Segurança Social. Para isso, os progenitores devem aceder ao campo de “Documentos e Formulários” e pesquisar pelo Modelo RP5052–DGSS. De seguida, devem preencher o formulário e enviar a documentação exigida através da Segurança Social Direta. 

Fonte (consultada a 16 de agosto): Segurança Social, Assistência a filho, Segurança Social.

É importante ter em conta que esta informação é apenas de caráter geral. Não constitui conselho pessoal ou recomendação para nenhuma pessoa ou empresa sobre nenhum produto ou serviço. Consulte a documentação da apólice para conhecer as condições da cobertura.