Invalidez total e permanente: como é determinada?

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A invalidez total e permanente está coberta por alguns seguros, mas nem sempre sabemos quando e como pode ser determinada. Saiba mais.

O conceito de invalidez total e permanente surge, geralmente, quando subscrevemos um seguro do ramo vida, sobretudo, os que estão relacionados com o crédito à habitação. 

A cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP) está tipicamente associada a este tipo de créditos como forma de garantir que, caso esta incapacidade aconteça, o segurado e titular do empréstimo, fica com o imóvel pago.

Embora seja mais caro do que o seguro que cobre a Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e, por isso, não seja tão comum, um seguro com cobertura para ITP é mais abrangente, deixando o segurado e a sua família mais protegidos.

A verdade é que, ao fazermos um seguro, esperamos nunca ter de o acionar, sobretudo em casos tão graves. 

De qualquer forma, e até para que possa ter uma ideia bem definida do tipo de seguro que precisa, é importante perceber o que é invalidez total e permanente e em que condições é determinada.


Qual a diferença entre invalidez permanente e absoluta? 

A principal diferença diz respeito ao grau de dependência que a pessoa tem, em consequência do acidente ou doença que a deixou em situação de invalidez. 

A incapacidade é avaliada de acordo com as funcionalidades físicas, sensoriais e mentais, do estado geral, da idade, das aptidões profissionais e da capacidade de trabalho. Mas, dependendo do grau de incapacidade, a invalidez pode ser relativa ou absoluta.

Ou seja, embora ambas as definições digam respeito a situações de invalidez, a IAD só é decretada se a pessoa tiver absoluta necessidade de receber cuidados de terceiros para satisfazer as suas necessidades vitais.

Assim, a Invalidez Absoluta e Definitiva será aplicável, por exemplo a situações em que alguém já se encontra num estado praticamente vegetativo. 

Já no caso da ITP, a pessoa pode ter alguma autonomia, mas, ainda assim, estar numa situação de incapacidade prolongada e irreversível, que justifique a atribuição do grau de invalidez permanente.


Como se define?

A invalidez total e permanente é assim, perante a seguradora, uma situação física irreversível causada por acidente ou doença, independentemente da vontade do segurado. 

E este é um fator importante, já que se a incapacidade resultar de um acidente autoinfligido ou negligente, não estará abrangido pela cobertura.

Esta incapacidade impede-o de desempenhar a sua profissão ou qualquer outra atividade remunerada, pelo que se entende que deve ser compensado.

Como é avaliada a invalidez total e permanente?

O grau de invalidez varia de caso para caso e, regra geral, tem de ser superior a 66% para que uma incapacidade seja considerada como invalidez total e permanente.

Este conceito é usado em duas situações distintas:

  • Pode servir para avaliar o grau de incapacidade por acidentes de trabalho e acidentes profissionais, existindo para o efeito uma tabela própria, designada como Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
  • Para avaliar o grau de incapacidade resultante de acidente para efeitos de reparação civil do dano ou doença 

Neste último caso, recorre-se à Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil.

Esta tabela é bastante extensa, sendo dividida por especialidades médicas. Em cada uma são abordadas várias condições de saúde atribuindo-se, a cada uma delas, um coeficiente de incapacidade.

Vão ser estes valores, a que se podem acrescentar fatores agravantes ou atenuantes, (por exemplo a utilização de próteses) que vão determinar a gravidade das lesões. A pontuação final obtida vai corresponder ao grau de incapacidade.

Trata-se de um processo complexo e, por isso, a tabela destina-se a ser utilizada exclusivamente por médicos especialistas em medicina legal ou por especialistas noutras áreas com competência específica no âmbito da avaliação médico-legal do dano corporal.

A ideia de criar esta tabela foi uniformizar os procedimentos de avaliação do grau de incapacidade, mas também distinguir a avaliação feita para efeitos de direito civil da que é realizada para fins de acidentes e doenças profissionais.


Cobertura por Invalidez Permanente

A Chubb possui, no seu portfólio de seguros, várias coberturas para este tipo de invalidez, mas tem igualmente disponível uma opção apenas para esta situação específica. 

A cobertura Invalidez Permanente assegura o pagamento das indemnizações em caso de invalidez permanente ou elevado grau de incapacidade, causadas por acidente.  Estão abrangidas duas situações:

  • a Incapacidade total para exercer qualquer profissão ou ofício; 
  • a incapacidade permanente em que necessita de assistência diária para poder levar a cabo qualquer função básica, como por exemplo comer, tratar da higiene pessoal ou vestir-se.

É importante ter em conta que esta informação é apenas de caráter geral. Não constitui conselho pessoal ou recomendação para nenhuma pessoa ou empresa sobre nenhum produto ou serviço. Consulte a documentação da apólice para conhecer as condições da cobertura.