Como cancelar o seu seguro Chubb: o que precisa de saber

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Na Chubb o nosso compromisso é com a sua segurança e tranquilidade. Ainda assim, entendemos que, em algumas situações e depois de ponderar sobre o assunto, anular uma apólice pode ser uma necessidade. Por isso, temos canais e formas específicas para atender a estas situações. Saiba aqui como cancelar um seguro Chubb e conheça as informações legais sobre este tema.


Como cancelar seguro Chubb

Muitas pessoas acreditarão, eventualmente, que ter um seguro é assumir um compromisso financeiro desnecessário. A verdade é que não é bem assim. Os imprevistos acontecem e é durante o momento mais inesperado que mais precisamos de contar com as garantias de uma apólice. 

Ainda assim, entendemos que a anulação de um seguro pode ter diversas causas na sua origem – seja pela real ausência de necessidade do mesmo, seja pela impossibilidade de cumprir os pagamentos. Então, para estas situações, saiba como pode cancelar o seu seguro Chubb.

Cancelar seguro: regras gerais

A lei diz que, para proceder ao cancelamento de um contrato de seguro, o segurado deve comunicar à companhia de seguros com 30 dias de antecedência, tendo em conta a caducidade do contrato, sempre por escrito, identificando o número da apólice e o titular da mesma.

No entanto, relembramos que um contrato de seguro somente está ativo e em vigor quando pago – ainda que de forma fracionada. Logo, o incumprimento do valor do prémio, na sua totalidade ou parcelamento, resulta no cancelamento automático da apólice. 

Recorde-se que, sempre que tenha adotado o pagamento através de débito bancário, deve informar o banco, também por escrito, sobre a anulação da autorização de pagamento automático.

Saiba mais sobre como pode cancelar o seu seguro

  • Como já informamos, o tomador do Seguro poderá cancelar a sua Apólice, denunciando por escrito o contrato mediante pré-aviso mínimo de 30 dias sobre o termo da anuidade, ou resolver o mesmo com fundamento no incumprimento das obrigações legais ou contratuais, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência sobre a data pretendida.
  • Recorde-se que o contrato de seguro vigorará pelo período de um ano, renovável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, a menos que seja denunciado por qualquer uma das partes, por meio de comunicação escrita dirigida à outra parte com um pré-aviso mínimo de 30 dias relativamente ao termo da anuidade.
  • Nos primeiros 5 anos de vigência da apólice, a Chubb apenas poderá denunciar o contrato quando cancelar todas as apólices emitidas ao abrigo do presente Plano, o que pressupõe integral cumprimento da obrigação de pagamento de prémio por parte do Tomador, manutenção de requisitos de elegibilidade, sempre sem prejuízo do cumprimento de disposições legais imperativas.
  • O contrato de seguro pode ser resolvido a todo o tempo, havendo justa causa.

Posso cancelar o contrato de seguro sem justa causa?

No caso de querer exercer o seu direito de livre resolução, note que dispõe de um prazo de 30 dias para o cancelamento do seu seguro Chubb, a contar a partir da data de receção da apólice.

Como comunicar a intenção de cancelamento do seguro?

Para cancelar a apólice do seu seguro, entre em contacto com a Chubb através do e-mail: clientes.pt@chubb.com.

É importante ter em conta que esta informação é apenas de caráter geral. Não constitui conselho pessoal ou recomendação para nenhuma pessoa ou empresa sobre nenhum produto ou serviço. Consulte a documentação da apólice para conhecer as condições da cobertura.