Fraturas, Queimaduras e Lesões Internas
Quando o Segurado sofre fraturas, queimaduras ou lesões corporais devido a um Acidente coberto pela apólice, a Companhia paga a indemnização correspondente, conforme consta na Tabela de Indemnizações.
Se o Segurado sofrer uma fratura num determinado osso devido a osteoporose ou devido a qualquer outra doença nesse mesmo osso, será compensado, mediante a indemnização correspondente conforme a Tabela de Indemnizações, sempre e quando tenha recebido nesse momento, pela primeira vez, o diagnóstico de osteoporose anteriormente mencionado ou da doença dos ossos.
Porém, não será admitido nenhum outro tipo de reclamação de qualquer outra fratura posterior. A partir da data do diagnóstico mencionado, o Segurado terá direito, única e exclusivamente, às correspondentes Indemnizações descritas nas secções I, J, K e L da Tabela de Indemnizações.
Se o Segurado sofrer várias Lesões Corporais ou Queimaduras, decorrentes do mesmo acidente ou de qualquer outra circunstância, a Indemnização máxima atribuída em caso de sinistro será a estabelecida para esta cobertura de acordo com a opção contratada.
De acordo com esta secção, proporciona-se a cobertura e as compensações subsequentes, sujeitas a todos os termos e condições definidos no documento da apólice:
– Caso seja forçado, sob ameaça ou violência física, a realizar um levantamento de dinheiro numa caixa multibanco ou numa agência bancária.
– Caso seja vítima de um furto qualificado e/ou de roubo ao levantar dinheiro numa caixa multibanco ou noutros agentes de levantamento de dinheiro, no momento do levantamento ou num período de 2 (duas) horas após o mesmo.
Em caso de Roubo:
– Deve notificar de imediato a polícia ou as autoridades competentes sobre o roubo, no prazo de 48h após a ocorrência.
– Deve obter um relatório oficial da polícia que refira o acidente ocorrido dentro do período da cobertura.
– Comunicar-nos o Sinistro assim que possível e dentro dos 8 dias imediatamente seguintes àquele em que tomou conhecimento do sinistro.
As coberturas contratadas são extensivas aos Acidentes sofridos pelas Pessoas Seguras durante as 24 horas do dia, em qualquer parte do mundo.
Poderão ser Pessoas Seguras no âmbito da presente apólice, qualquer pessoa singular, residente em Portugal, bem como o seu cônjuge, sempre que sejam maiores de 18 anos e menores de 64 anos no momento da subscrição do Seguro.
As coberturas têm início na data efetiva indicada nas Condições Particulares da apólice.
As coberturas terminam imediatamente após a data de termo indicada na apólice.
A cobertura encontra-se dependente do pagamento do prémio, este é condição daquela.
A apólice vigorará pelo período de um ano, renovável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, a menos que o contrato seja denunciado por qualquer das partes.
A apólice caduca automaticamente quando a Pessoa Segura completar os 70 (setenta) anos de idade.
O contrato de seguro caduca ainda nos termos gerais, nomeadamente no termo do período de vigência estipulado.
Em caso de sinistro coberto pela apólice, não hesite em contactar-nos o mais rapidamente possível, facultando toda a informação sobre o sucedido. Qualquer prova, fatura e justificações podem vir a ser-lhe úteis, tal como como os atestados médicos ou qualquer informação sobre o acidente.
Não se esqueça que deve comunicar-nos qualquer circunstância que agrave o risco e envolva condições mais onerosas.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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