Prevenção Mais

SOBRE A COBERTURA

O que abrange?

O seguro Prevenção Mais da Chubb é um seguro em caso de cancros específicos, de ambos os sexos:

  • Cancro da(s) Mama(s) 
  • Cancro do Colo do Útero 
  • Cancro das Trompas de Falópio 
  • Cancro do(s) Ovário(s) 
  • Cancro do Útero 
  • Cancro da Vulva 
  • Cancro da Vagina 
  • Cancro do Pénis 
  • Cancro da Próstata 
  • Cancro do(s) Testículo(s)

As coberturas indicadas têm caráter informativo.


Cancros Não Cobertos

A) Todos os cancros histologicamente classificados como qualquer dos seguintes:

– pré-maligno, por exemplo trombocitemia essencial e policitemia rubra vera;

– não-invasivo;

– cancro in situ;

– cancro com malignidade limítrofe, ou

– cancro com baixo potencial maligno.

B) Tumores da próstata (salvo quando histologicamente classificados com um valor 6 ou superior na escala de Gleason ou que tenham progredido para a classificação clínica TNM de pelo menos T2N0M0).

C) A leucemia linfocítica crónica (salvo quando histologicamente classificada como tendo progredido para, pelo menos “A” na classificação de Binet).

D) Qualquer cancro da pele (incluindo linfoma cutâneo), à exceção do melanoma maligno que tenha sido histologicamente classificado como invasivo para além da epiderme (camada exterior da pele). Isto é, o menaloma maligno da pele de acordo com a classificação TNM: T1a N0 M0, T1b N0 M0 e T2a N0 M0 não está coberto.


Onde funciona a cobertura?

As coberturas contratadas são extensivas a Portugal Continental e às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.


O que fazer em caso de sinistro?

A Pessoa Segura deverá participar ao Segurador, no mais curto prazo possível, a ocorrência do sinistro, em qualquer caso nos 8 dias imediatamente seguintes a tomar conhecimento do mesmo.

O Segurador enviará à pessoa segura o formulário de sinistro, que deverá ser-lhe devolvido devidamente preenchido e assinado, juntamente com a documentação que segue:

  • Cópia do historial médico do segurado e relatório médico onde se indique o diagnóstico da doença coberta, incluindo data dos primeiros sintomas;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão do segurado;
  • Fotocópia de documento onde figurem os dados bancários completos, assim como a identificação do titular da conta bancária, para efeitos do pagamento da indemnização.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.