Baixa médica: direitos e deveres em 2020

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No que diz respeito à baixa médica, em 2020 a grande alteração é que as licenças por assistência a filhos, por doença ou acidente, passam a ser pagas a 100%.

Anteriormente, nestes casos, estes subsídios eram pagos a 65%. Em resumo, isto significa que os pais recebem a totalidade da remuneração quando precisam de faltar ao trabalho para prestar assistência aos filhos.

Mas a baixa médica não é paga apenas neste tipo de situação. Então, a quem se destina? Quais são as situações em que pode ter acesso a este tipo de subsídio? Quem pode recebê-lo? Quanto é pago? Tire aqui todas as suas dúvidas sobre este tema.

 

Baixa médica: guia essencial

O que é, a quem se destina e quanto se recebe em 2020 através da baixa médica.

 

Baixa médica: o que é

O subsídio de doença, também conhecido como baixa médica, determina o direito a subsídio para trabalhadores em situação de incapacidade temporária para o trabalho.

Para ter acesso à baixa médica há requisitos obrigatórios e apenas o médico de família pode fazer a sua atribuição. Conheça agora os diferentes tipos de baixa médica, quem tem direito e quanto se recebe.

 

Baixa médica: quem tem direito

Quem tem direito ao subsídio por baixa médica e quem fica excluído? Com a grande variação dos vínculos laborais, esta deve ser a pergunta mais frequente quando o assunto é receber o subsídio de doença.

No site da Segurança Social é possível ter acesso à lista de utentes que têm direito garantido a este tipo de remuneração compensatória. Entre eles, destacamos os seguintes:

  • trabalhadores, a contrato, por conta de outrem e que estejam a descontar para a Segurança Social (estão incluídos os trabalhadores dos serviços domésticos);
  • trabalhadores independentes, sejam empresários em nome individual ou profissionais que recebam a recibo verde;
  • bolseiros de investigação científica;
  • vigias e trabalhadores marítimos nacionais que trabalhem em navios de empresas estrangeiras;
  • trabalhadores marítimos nacionais em atividade profissional a bordo de navios de empresas comuns de pesca;
  • tripulantes em navios que estejam inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR);
  • bombeiros voluntários (desde que contribuam para a Segurança Social);
  • beneficiários em pré-reforma, desde que estejam a trabalhar e realizem os respetivos descontos para a Segurança Social;
  • beneficiários da Pensão de invalidez ou de Velhice que estejam a exercer funções públicas e tenham a pensão suspensa;
  • trabalhadores do Banco Português de Negócios (BPN).

     

Baixa Médica: quem não tem direito

  • Trabalhadores em pré-reforma que não trabalham nem fazem descontos para a Segurança Social.
  • Pensionistas que estejam a receber Pensão de Invalidez ou de Velhice.
  • Utentes que estejam a receber um dos seguintes subsídios: de Desemprego, por Cessação de Atividade (para Trabalhadores Independentes e membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas)
  • Utentes que estejam presos, excepto aqueles que, à data da detenção já estivessem a receber por baixa médica. Neste caso, o direito ao subsídio é mantido até cessar o período atribuído antes da entrada no estabelecimento prisional.
  • Trabalhadores bancários anteriormente beneficiados pela Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB) e que foram integrados no Regime Geral de Segurança Social.
  • Trabalhadores que estejam em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.

     

Baixa médica: como requerer

A baixa médica é enviada eletronicamente e de modo automático pelos serviços de saúde para a Segurança Social. Desta forma, o beneficiário não necessita de apresentar qualquer documentação para requerer o direito ao subsídio de doença.

 

Baixa médica: valores pagos em 2020

O valor pago por baixa médica é calculado com base num montante diário e altera-se de acordo com a natureza e a duração da incapacidade para o trabalho.

O montante diário baseia-se numa percentagem da remuneração de referência do beneficiário.

  • Baixa médica para incapacidade até 30 dias: o utente recebe 55% da sua remuneração de referência.
  • Baixa médica para incapacidade entre 31 e 90 dias: o utente recebe 60% da sua remuneração de referência.
  • Baixa médica para incapacidade entre 91 a 365 dias: o valor da remuneração compensatória corresponde a 70% da remuneração de referência do utente.
  • Baixa médica para incapacidade por um período superior a 365 dias: é pago ao utente 75% da sua remuneração de referência.

Em caso de baixa médica por tuberculose, há diferenças na remuneração compensatória paga ao utente.

  • O utente em situação de baixa médica por tuberculose recebe 80% do valor base da remuneração de referência se tiver até dois familiares a seu cargo no agregado familiar.
  • Se o utente tiver mais de dois familiares a seu cargo, recebe 100% do valor base da sua remuneração.

     

Períodos máximos de concessão da baixa médica

Até 365 dias: trabalhadores independentes; bolseiros de investigação científica.

Até 1095 dias: trabalhadores por conta de outrem; trabalhadores marítimos nacionais em  atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca; vigias e trabalhadores marítimos nacionais em atividade profissional a bordo de navios de empresas estrangeiras; tripulantes com atividade profissional em navios que sejam inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR).

Sem limite de tempo: trabalhadores com doença por tuberculose.

 

Baixa médica: deveres do beneficiário

Quem está de baixa médica deve cumprir uma lista de deveres, correndo o risco de perder o benefício em caso de incumprimento.

Veja quais são as principais obrigações do beneficiário do subsídio de doença.

  • Quem está de baixa médica apenas deve ausentar-se de casa se tiver comprovada a autorização do médico no Certificado de Incapacidade Temporária, e somente durante os seguintes horários: das 11h às 15h e das 18h às 21h.
  • Caso não tenha autorização para ausentar-se da residência, o utente só o pode fazer para realizar atendimento/tratamento médico.
  • O utente em situação de baixa médica deve comparecer presencialmente sempre que for convocado pelo Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI), também conhecido como “junta médica”.
  • Utentes que estejam a receber pensões, pré-reforma, ou indemnizações por acidente de trabalho devem comunicar a situação à Segurança Social.
  • Também é obrigatória a comunicação das seguintes situações: alteração de morada, detenção em estabelecimento prisional, exercício da atividade profissional (ainda que não remunerado).

O recebimento indevido da remuneração por baixa médica implica a devolução do valor em causa.

Em caso de dúvidas, converse com o seu médico de família ou consulte o guia essencial sobre a baixa médica, disponível do site da Segurança Social e onde encontra toda a informação detalhada.

 

Fonte (consultada a 14 de junho de 2020): Subsídio de doença, Segurança Social.

 

É importante ter em conta que esta informação é apenas de caráter geral. Não constitui conselho pessoal ou recomendação para nenhuma pessoa ou empresa sobre nenhum produto ou serviço. Consulte a documentação da apólice para conhecer as condições da cobertura.