Baixa médica: direitos e deveres em 2020
Conselhos Úteis
No que diz respeito à baixa médica, em 2020 a grande alteração é que as licenças por assistência a filhos, por doença ou acidente, passam a ser pagas a 100%.
Anteriormente, nestes casos, estes subsídios eram pagos a 65%. Em resumo, isto significa que os pais recebem a totalidade da remuneração quando precisam de faltar ao trabalho para prestar assistência aos filhos.
Mas a baixa médica não é paga apenas neste tipo de situação. Então, a quem se destina? Quais são as situações em que pode ter acesso a este tipo de subsídio? Quem pode recebê-lo? Quanto é pago? Tire aqui todas as suas dúvidas sobre este tema.
Baixa médica: guia essencial
O que é, a quem se destina e quanto se recebe em 2020 através da baixa médica.
Baixa médica: o que é
O subsídio de doença, também conhecido como baixa médica, determina o direito a subsídio para trabalhadores em situação de incapacidade temporária para o trabalho.
Para ter acesso à baixa médica há requisitos obrigatórios e apenas o médico de família pode fazer a sua atribuição. Conheça agora os diferentes tipos de baixa médica, quem tem direito e quanto se recebe.
Baixa médica: quem tem direito
Quem tem direito ao subsídio por baixa médica e quem fica excluído? Com a grande variação dos vínculos laborais, esta deve ser a pergunta mais frequente quando o assunto é receber o subsídio de doença.
No site da Segurança Social é possível ter acesso à lista de utentes que têm direito garantido a este tipo de remuneração compensatória. Entre eles, destacamos os seguintes:
- trabalhadores, a contrato, por conta de outrem e que estejam a descontar para a Segurança Social (estão incluídos os trabalhadores dos serviços domésticos);
- trabalhadores independentes, sejam empresários em nome individual ou profissionais que recebam a recibo verde;
- bolseiros de investigação científica;
- vigias e trabalhadores marítimos nacionais que trabalhem em navios de empresas estrangeiras;
- trabalhadores marítimos nacionais em atividade profissional a bordo de navios de empresas comuns de pesca;
- tripulantes em navios que estejam inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR);
- bombeiros voluntários (desde que contribuam para a Segurança Social);
- beneficiários em pré-reforma, desde que estejam a trabalhar e realizem os respetivos descontos para a Segurança Social;
- beneficiários da Pensão de invalidez ou de Velhice que estejam a exercer funções públicas e tenham a pensão suspensa;
- trabalhadores do Banco Português de Negócios (BPN).
Baixa Médica: quem não tem direito
- Trabalhadores em pré-reforma que não trabalham nem fazem descontos para a Segurança Social.
- Pensionistas que estejam a receber Pensão de Invalidez ou de Velhice.
- Utentes que estejam a receber um dos seguintes subsídios: de Desemprego, por Cessação de Atividade (para Trabalhadores Independentes e membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas)
- Utentes que estejam presos, excepto aqueles que, à data da detenção já estivessem a receber por baixa médica. Neste caso, o direito ao subsídio é mantido até cessar o período atribuído antes da entrada no estabelecimento prisional.
- Trabalhadores bancários anteriormente beneficiados pela Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB) e que foram integrados no Regime Geral de Segurança Social.
- Trabalhadores que estejam em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.
Baixa médica: como requerer
A baixa médica é enviada eletronicamente e de modo automático pelos serviços de saúde para a Segurança Social. Desta forma, o beneficiário não necessita de apresentar qualquer documentação para requerer o direito ao subsídio de doença.
Baixa médica: valores pagos em 2020
O valor pago por baixa médica é calculado com base num montante diário e altera-se de acordo com a natureza e a duração da incapacidade para o trabalho.
O montante diário baseia-se numa percentagem da remuneração de referência do beneficiário.
- Baixa médica para incapacidade até 30 dias: o utente recebe 55% da sua remuneração de referência.
- Baixa médica para incapacidade entre 31 e 90 dias: o utente recebe 60% da sua remuneração de referência.
- Baixa médica para incapacidade entre 91 a 365 dias: o valor da remuneração compensatória corresponde a 70% da remuneração de referência do utente.
- Baixa médica para incapacidade por um período superior a 365 dias: é pago ao utente 75% da sua remuneração de referência.
Em caso de baixa médica por tuberculose, há diferenças na remuneração compensatória paga ao utente.
- O utente em situação de baixa médica por tuberculose recebe 80% do valor base da remuneração de referência se tiver até dois familiares a seu cargo no agregado familiar.
- Se o utente tiver mais de dois familiares a seu cargo, recebe 100% do valor base da sua remuneração.
Períodos máximos de concessão da baixa médica
Até 365 dias: trabalhadores independentes; bolseiros de investigação científica.
Até 1095 dias: trabalhadores por conta de outrem; trabalhadores marítimos nacionais em atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca; vigias e trabalhadores marítimos nacionais em atividade profissional a bordo de navios de empresas estrangeiras; tripulantes com atividade profissional em navios que sejam inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR).
Sem limite de tempo: trabalhadores com doença por tuberculose.
Baixa médica: deveres do beneficiário
Quem está de baixa médica deve cumprir uma lista de deveres, correndo o risco de perder o benefício em caso de incumprimento.
Veja quais são as principais obrigações do beneficiário do subsídio de doença.
- Quem está de baixa médica apenas deve ausentar-se de casa se tiver comprovada a autorização do médico no Certificado de Incapacidade Temporária, e somente durante os seguintes horários: das 11h às 15h e das 18h às 21h.
- Caso não tenha autorização para ausentar-se da residência, o utente só o pode fazer para realizar atendimento/tratamento médico.
- O utente em situação de baixa médica deve comparecer presencialmente sempre que for convocado pelo Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI), também conhecido como “junta médica”.
- Utentes que estejam a receber pensões, pré-reforma, ou indemnizações por acidente de trabalho devem comunicar a situação à Segurança Social.
- Também é obrigatória a comunicação das seguintes situações: alteração de morada, detenção em estabelecimento prisional, exercício da atividade profissional (ainda que não remunerado).
O recebimento indevido da remuneração por baixa médica implica a devolução do valor em causa.
Em caso de dúvidas, converse com o seu médico de família ou consulte o guia essencial sobre a baixa médica, disponível do site da Segurança Social e onde encontra toda a informação detalhada.
Fonte (consultada a 14 de junho de 2020): Subsídio de doença, Segurança Social.
É importante ter em conta que esta informação é apenas de caráter geral. Não constitui conselho pessoal ou recomendação para nenhuma pessoa ou empresa sobre nenhum produto ou serviço. Consulte a documentação da apólice para conhecer as condições da cobertura.