As coberturas contratadas são extensivas aos acidentes sofridos em qualquer parte do Mundo.
As pessoas seguras nesta apólice devem ter residência permanente em Portugal, e ter mais de 18 e menos de 69 anos de idade.
Ao longo da duração do contrato é obrigatório:
– Facultar, por seu próprio meio, qualquer informação, prova, fatura e justificação que possamos razoavelmente solicitar-lhe, incluindo certificados médicos emitidos por um médico credenciado, denúncias de autoridades ou qualquer relatório relacionado com um sinistro.
– Comunicar todas as situações que, ao longo da duração da apólice, impliquem um agravamento do risco segurável e impliquem uma alteração e agravamento das condições da sua apólice de seguro.
– Tomar a precaução razoável para se proteger contra qualquer acidente, dano ou doença.
Deve comunicar ao Segurador, o mais rapidamente possível, toda a informação sobre as circunstâncias e consequências do ocorrido, dentro dos 8 dias imediatamente seguintes a tomar conhecimento do sinistro.
A cobertura torna-se efetiva no momento em que entra em vigor, ou seja, depois de ter sido saldado o prémio do primeiro pagamento.
O seguro é anual e pode ser renovado até à idade máxima estabelecida na apólice.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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