Fraturas dos Ossos

SOBRE A COBERTURA

O que abrange?

Esta cobertura assegura o pagamento das indemnizações nos casos em que ocorram fraturas, queimaduras ou lesões corporais em consequência de um acidente coberto pela apólice.  

Se a fratura do osso ocorreu devido a alguma doença no referido osso, como é o caso da osteoporose, será feita igualmente a indemnização consoante os valores estabelecidos na apólice, desde que o segurado receba, nesse preciso momento, o primeiro diagnóstico da referida osteoporose ou doença no osso. 

 

Onde funciona a cobertura?

Os segurados recebem a indemnização em qualquer lugar do mundo onde estejam no momento do sinistro. A cobertura prolonga-se pelas 24 horas do dia, tanto em casos de acidente ocorridos na vida profissional como na vida privada.


Ser um Segurado Chubb

Poderá ser um Segurado qualquer pessoa que resida em Portugal, com idade compreendida entre os 18 e os 65 anos no momento da subscrição, de acordo com as condições da apólice. Poderá igualmente ser segurado o cônjuge do titular, que também deverá cumprir os requisitos referidos.  

A cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio, pelo que se torna efetiva no momento em que a apólice entra em vigor, ou seja, depois de ter sido saldado o prémio

O seguro é anual e pode ser renovado sucessivamente até à idade máxima estabelecida na apólice.

O valor da compensação poderá variar em função da opção de cobertura contratada previamente, por exemplo: opção individual ou opção familiar.

 

O que fazer em caso de acidente?

Em caso de sinistro coberto pela apólice, não hesite em contactar-nos o mais rapidamente possível e em qualquer caso dentro dos oito dias imediatos àquele em que tenha conhecimento do sinistro, facultando toda a informação sobre o sucedido. Qualquer prova, fatura e justificações podem vir a ser-lhe úteis, tal como como os atestados médicos ou qualquer informação sobre o acidente.

Não se esqueça que deve comunicar o mais rapidamente possível e em qualquer caso dentro nos 14 dias a contar do seu conhecimento desse facto, qualquer circunstância que agrave o risco e envolva condições mais onerosas. 

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.