O Seguro Dupla Proteção Acidentes garante-lhe uma indemnização no caso de que a Pessoa Segura fique hospitalizada como consequência de um Acidente. A indemnização será paga a partir do primeiro dia, durante o período em que esteja hospitalizado, e até um limite máximo de 365 dias.
É-lhe garantido o pagamento de uma indemnização quando, em consequência de um Acidente ocorrido fora do território nacional, a Pessoa Segura necessitar de Hospitalização no estrangeiro. A prestação será paga para o período de tempo em que a Pessoa Segura se encontre hospitalizada em Hospital ou Clínica e até ao limite de 365 dias.
O seu seguro disponibiliza, ainda, uma Indemnização por Convalescença após Hospitalização por Acidente da Pessoa Segura, quando resulte a necessidade de permanência na sua residência. O pagamento começa a contar a partir do momento em que a Pessoa Segura regresse ao seu domicílio ao terminar a Hospitalização. O período máximo será de 30 dias naturais.