Baixa médica prolongada: tudo o que deve saber

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Também conhecida como subsídio de doença, a baixa médica prolongada é uma remuneração compensatória concedida por ausência do trabalho por motivo de saúde, durante um período igual ou superior a 30 dias. 

O trabalhador pode ter acesso a este apoio de forma a compensar perdas de rendimentos durante o tempo, prolongado, em se encontrar impedido de exercer a sua atividade profissional por razão de doença.


Baixa médica prolongada: guia para o trabalhador

Saiba em quais situações pode recorrer a este apoio, quais são as exigências e valores pagos e como ter acesso. Conheça, ainda, os prazos

Quem pode ter acesso à baixa médica prolongada em 2020

  • Trabalhadores por conta de outrem que tenham estado a descontar para a Segurança Social. Estão incluídos os trabalhadores que atuam no serviço doméstico.
  • Trabalhadores independentes, sejam eles empresários em nome individual ou profissionais remunerados a recibos verdes.
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que sejam bolseiros de investigação científica, ou que exerçam atividade profissional em navios de nacionalidades estrangeiras.
  • Beneficiários com direito a indemnizações por doença profissional ou acidente de trabalho, desde que estejam a trabalhar à data e que façam descontos para a Segurança Social. O valor da indemnização deve ser inferior ao valor do subsídio de doença;
  • Beneficiários que recebam pensões por doença profissional ou acidente de trabalho, que trabalhem e estejam a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Beneficiários de pensões com natureza indemnizatória, que trabalhem e façam descontos para a Segurança Social.
  • Beneficiários que estejam em situação de pré-reforma, que estejam a trabalhar à data e façam os devidos descontos para a Segurança Social.
  • Pensionistas de velhice ou invalidez que exerçam funções públicas e não estejam a receber o valor deste apoio.
  • Trabalhadores do grupo Banco Português de Negócios (BPN).
  • Trabalhadores no domicílio.

Este apoio nunca pode ser acumulado com:

  • Pensão de Velhice ou Invalidez;
  • Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego;
  • Subsídio de Desemprego Parcial;
  • Subsídio por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes com Atividade Empresarial;
  • Subsídio por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes;
  • Subsídio por Cessação de Atividade para Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas (MOES);
  • Subsídio Parcial por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes;
  • Subsídios de Parentalidade (adoção, maternidade, paternidade);
  • Prestações do subsistema de solidariedade (exceto rendimento social de inserção);
  • Compensação retributiva por regime de layoff, quando o trabalhador tem o contrato suspenso.

Doenças abrangidas pelo regime de baixa médica prolongada

Dentro dos períodos estabelecidos, está prevista a remuneração compensatória em caso de doença, independente de qual, desde que exista um Certificado de Incapacidade Temporária.

É normal que, em situação de doença prolongada com direito a subsídio, haja uma convocação para comparecer diante de uma Junta Médica (Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária).

A convocatória tem como objetivo determinar de a baixa médica deverá ser mantida ou se o trabalhador deverá retornar ao trabalho.

Existem prazos mínimos e máximos?

Para ser considerada como baixa médica prolongada, existem prazos mínimos e máximos a ter em conta para que se tenha direito ao apoio ao rendimento.

A ausência do trabalho, por motivo de doença, deve ser igual ou superior a 30 dias. No que diz respeito ao prazo máximo desta remuneração compensatória, há dois cenários a observar: o dos trabalhadores por conta de outrem, e o dos trabalhadores independentes e bolseiros.

  • Trabalhadores por conta de outrem: estes profissionais podem estar de baixa médica por até 1095 dias (três anos).
  • Trabalhadores independentes e bolseiros: nestes casos, os profissionais podem estar de baixa médica por um período máximo de um ano.

A única exceção é o caso da tuberculose, que não prevê limite para o tempo de duração da baixa médica prolongada. Nesses casos, o direito à baixa é por tempo indeterminado, até que se cure a doença. 

Quando tem fim a baixa médica prolongada

  • Quando caduca o período do Certificado de Incapacidade Temporária.
  • Quando Junta Médica ou a comissão de reavaliação considerarem que o trabalhador já não está doente.
  • Quando o trabalhador trabalhar durante a baixa médica.
  • Quando o beneficiário falta à convocatória para o exame médico.
  • Quando o beneficiário do apoio não apresenta justificação para ter-se ausentado de casa durante a baixa médica.
  • Quando o trabalhador não pede uma reavaliação da comissão de verificação a fim de manter a baixa.
  • No caso do trabalhador independente, quando estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário e apresentar irregularidade da situação contributiva.
  • Quando o trabalhador se sente bem e saudável para regressar ao trabalho. Neste caso, é dever do beneficiário preencher e entregar formulário próprio à Segurança Social.

Quanto se recebe durante a baixa médica prolongada

O valor desta remuneração compensatória vai depender da duração da doença.  

  • Baixa médica até 30 dias: é pago 55% da remuneração de referência.
  • Baixa médica entre 31 e 90 dias: é pago 60% da remuneração de referência.
  • Baixa médica entre 91 e 365 dias: é pago 70% da remuneração de referência.
  • Baixa médica durante mais de 365 dias (um ano): é pago 75% da remuneração de referência.

O que é a remuneração de referência?

A resposta é simples: esta medida é a média das remunerações que tenham sido declaradas à Segurança Social durante os primeiros seis meses do período de oito meses que antecedem ao momento em que deixou de trabalhar por motivo de doença. Não são contabilizados para o efeito subsídios de férias e de Natal. 

Como ter acesso à baixa médica prolongada

Para ter acesso a esta remuneração compensatória prolongada, o trabalhador deve reunir algumas condições específicas. Veja os requisitos.

  • Estar declarado oficialmente em estado de incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional. O Certificado de Incapacidade Temporária, passado por um médico do Serviço Nacional de Saúde, terá de ser enviado pelo centro de saúde por e-mail para a Segurança Social.
  • Cumprir o prazo de descontos para a Segurança Social (seis meses interpolados ou consecutivos). 
  • Ter trabalhado por, pelo menos, 12 dias nos primeiros quatro dos últimos seis meses, de forma a cumprir o índice de profissionalidade. Esta condição é referente à situação dos trabalhadores por conta de outrem.
  • Beneficiários de Seguro Social voluntário e trabalhadores independentes devem ter regularizada a situação contributiva até ao final dos três últimos meses, a contar do mês em que se dá a incapacidade para o trabalho. 

Para saber mais sobre este tema, informe-se junto do serviço de Segurança Social da sua área de residência.


Fonte (consultada a 16 de abril de 2020): Subsídio de Doença, Segurança Social, Incapacidade temporária, Segurança Social.

É importante ter em conta que esta informação é apenas de caráter geral. Não constitui conselho pessoal ou recomendação para nenhuma pessoa ou empresa sobre nenhum produto ou serviço. Consulte a documentação da apólice para conhecer as condições da cobertura.