Quais são as regras para a cobrança de seguros?

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Nem sempre, ao fazer um seguro, sabemos bem quais são as regras de cobrança, os prazos e os procedimentos. Veja tudo o que precisa saber.

As regras de cobrança de seguros são, no fundo, bastante simples, mas é importante conhecê-las para ter a certeza de que a sua cobertura está, efetivamente, válida.  

Ao subscrever um seguro está a adquirir um serviço que tem um preço. Este pagamento chama-se prémio e inclui os custos de cobertura do risco, de aquisição e gestão do contrato e de cobrança e ainda os encargos relacionados com a emissão da apólice. O valor inclui também impostos e taxas e abrange a duração do seguro (em regra, a anuidade). 

Ao celebrar o contrato, terá de saber o valor do prémio, bem como as modalidades de pagamento, já que, por acordo entre a seguradora e o tomador, o pagamento pode ser feito por inteiro ou fracionado.

 

Regras de cobrança: quando pago?

Em princípio, e a menos que seguradora e tomador tenham acordado outra coisa, o prémio – ou a sua primeira fração – devem ser pagos na data em que o contrato é feito. 

No acordo que fez com a sua seguradora devem estar também definidas as datas de pagamento da próxima anuidade ou fração.

 

A celebração do contrato

Esta é a data que serve de referência para o pagamento e para a entrada em vigor da cobertura, sendo por isso da máxima importância que ela esteja bem clara para a seguradora e para o tomador.

Segundo a lei, o contrato de seguro é celebrado quando a seguradora aceita a proposta do tomador do seguro ou segurado, o que normalmente ocorre quando aquela emite a apólice ou o certificado de seguro. 

Caso seja um contrato de seguro individual e a iniciativa tenha partido do tomador, o segurador tem 14 dias a contar da data em que recebe a proposta de seguro para dar uma resposta. Caso não o faça, o contrato conclui-se automaticamente de acordo com a proposta feita, desde que esta seja: 

  • elaborada num impresso do próprio segurador; 
  • corretamente preenchida; 
  • acompanhada dos documentos indicados pelo segurador; 
  • entregue no local indicado pelo segurador.

Caso a seguradora entenda que há necessidade de recolher esclarecimentos essenciais à avaliação do risco, como exame médicos ou apreciação local do risco ou da coisa segura, deve notificar o tomador ou o segurado dentro deste prazo.

 

Aviso de pagamento

Durante a vigência do contrato, a seguradora deve informar, por escrito, o tomador do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento.

Este aviso deve acontecer com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio ou fração correspondente.

Nesse aviso devem também estar, de forma legível, as informações sobre as consequências da falta de pagamento.  

Se o pagamento do prémio for feito em frações de periodicidade igual ou inferior a três meses (por exemplo, em mensalidades), e desde que no contrato se indiquem as datas de vencimento das frações do prémio e os respetivos valores a pagar, a seguradora pode optar por não enviar o aviso.

No entanto, tem o dever de fazer prova da emissão, aceitação e do envio ao tomador da documentação contratual referida. Ou seja, tem de provar que o tomador do seguro recebeu a documentação e sabe as datas e valores de pagamento.

 

Como efetuar o pagamento?

Os pagamentos de prémios podem ser pagos em numerário, cheque bancário, transferência bancária ou vale postal, cartão de crédito ou de débito ou outro meio eletrónico, dependendo do modo de pagamento aceite pela seguradora.

No caso de o pagamento ser feito por cheque, este ficará dependente da boa cobrança. Depois de verificada, considera-se que o pagamento foi feito na data da receção do cheque.

Caso o cheque não tenha provisão ou o débito direto seja anulado pelo tomador antes da cobrança do prémio, considera-se que este não foi pago.  

O prémio pode ser pago, nos termos previstos na lei ou no contrato, por uma terceira pessoa, interessada ou não no cumprimento desta obrigação. Por exemplo, um pai pode pagar o seguro automóvel do filho, mesmo que o carro e o seguro não estejam em seu nome.  

Após ser feito o pagamento do prémio, a seguradora deve emitir o correspondente recibo, que pode ser um recibo provisório.

O recibo de prémio pago por cheque ou por débito em conta, bem como a declaração ou o certificado relativo à prova da existência do contrato de seguro comprovam o efetivo pagamento do prémio.

 

O que acontece se não pagar?

Esta é uma questão que lhe deve merecer a maior atenção, já que, caso não pague, o contrato deixa de ser válido e a sua cobertura deixa de existir.

Muitas vezes, e sobretudo quando o pagamento não é feito por débito direto, pode acontecer que, por distração, deixe passar a data limite. E pode achar que está seguro, quando na verdade não está.

A verdade é que este esquecimento vai ter consequências importantes pois o contrato cessa automaticamente. Acresce que a própria cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio.

Se, por exemplo, for a primeira anuidade, a falta de pagamento significa que o contrato terminou logo que foi celebrado e, por isso, não há qualquer cobertura dos riscos.

Chubb: regras de cobrança

Na Chubb, o valor do seguro (prémio) é cobrado através da conta bancária ou do cartão bancário do tomador, de acordo com a modalidade e frequência de pagamento por si escolhidas e refletidas na apólice.

Sempre que tiver alguma questão ou dúvida ou para regularizar a sua situação e evitar que veja o seu seguro cancelado por falta de pagamento, pode contactar-nos através do número 808 501 055 (custo de chamada local), entre as 09h e as 18h, ou enviar um e-mail para clientes.pt@chubb.com.

 

Fontes (consultado a 10 de janeiro de 2019): Guia de Seguros e Fundos de Pensões

É importante ter em conta que esta informação é apenas de caráter geral. Não constitui conselho pessoal ou recomendação para nenhuma pessoa ou empresa sobre nenhum produto ou serviço. Consulte a documentação da apólice para conhecer as condições da cobertura.